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Prefeito sanciona emenda apresentada pela Câmara de Vereadores

por Fernanda publicado 23/08/2021 08h32, última modificação 07/10/2024 19h44

Por Fernanda Aquino

Emenda apresentada pelo vereador Daniel Dias (PCdoB), aprovada por unanimidade em sessão ordinária da Câmara de Montes Claros, foi sancionada pelo prefeito Humberto Souto (CIDADANIA).

Com a publicação da Lei Complementar nº 83, de 12 de agosto, passa a vigorar um período maior de licença maternidade às servidoras da prefeitura, sem prejuízo da remuneração. No projeto original os beneficiados não poderiam exercer nenhuma atividade remunerada durante o período de licença. A emenda permite o trabalho remunerado, desde que o vínculo seja registrado antes da licença.

Antes da publicação da lei, os prazos eram de 60 dias para bebês adotados com menos de um ano de vida, e 15 dias para crianças e adolescentes entre 1 e 18 anos incompletos. Agora, este prazo equipara-se à licença maternidade da gestante, que é de 180 dias consecutivos.

O vereador usou como argumento que as servidoras gestantes ou adotantes não poderiam ser prejudicadas caso tenham outro vínculo empregatício. “Como também sou servidor efetivo da educação do município, percebo que há muitas professoras que acumulam cargos na rede privada e pública, por exemplo. Se mantivesse a redação original, estas teriam que optar em ter os seis meses de licença ou abandonar o outro emprego, pois nas outras redes a concessão da licença é de apenas 4 meses. Fez se justiça e é um ganho para as servidoras do município, que poderão ter mais tempo com seus filhos ou mesmo gozar da licença em caso de adoção”, explicou Daniel Dias.

De acordo o projeto a servidora pública não poderá exercer nenhuma atividade remunerada no período da licença, salvo se o vínculo empregatício for anterior à concessão da licença, bem como deverá manter a criança sob seus cuidados. A Lei Complementar aplica-se também à servidora pública que já se encontra atualmente no gozo das licenças previstas nos artigos 103 e 106 da Lei Municipal nº 3.175, de 23 de dezembro de 2.003.

A nova lei segue decisão do Supremo Tribunal Federal que igualou as licenças maternidade de adotantes e gestantes, e foi publicada na edição de 17 de agosto de 2021 do Diário Oficial Eletrônico do Município de Montes Claros.

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