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Pais adotantes terão 180 dias de licença maternidade

por Selma Gonçalves publicado 10/08/2021 11h38, última modificação 07/10/2024 19h44
Pais adotantes terão 180 dias de licença maternidade

Durante a reunião foram apresentados e aprovados dois projetos, sendo um da vereadora Graça Casa do Motor (PSL), outro do Executivo.

Por Selma Gonçalves


A Câmara de Montes Claros realizou, nesta terça-feira, 10, a segunda sessão ordinária do segundo semestre de 2021. Durante a reunião foram apresentados e aprovados dois projetos, sendo um da vereadora Graça Casa do Motor (PSL), outro do Executivo.

De iniciativa do Executivo, um importante projeto que dá à servidora gestante, concessão de licença remunerada por 180 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. O benefício também passa a ser estendido à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de pessoa com menos de 18 anos de idade

O objetivo do projeto que altera os artigos 103 e 106 da lei n°3.175 de 23 de dezembro de 2003, é igualar o prazo de concessão da licença maternidade concedida à servidora adotante como prazo de licença da funcionária gestante. Outro benefício é a fomentação da adoção de crianças e adolescentes e propiciar uma melhor inteiração entre adotante e adotado nos primeiros meses de convívio.

As alterações atendem ao tema de repercussão geral de n° 782, do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual “os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada”.

EMENDA

O vereador Daniel Dias (PC do B) apresentou emenda ao projeto do executivo que foi aprovada por unanimidade. Ela garante o direito das gestantes e adotantes que têm outro vínculo empregatício. No projeto original os beneficiados não poderiam exercer nenhuma atividade remunerada durante o período de licença. A emenda permite o trabalho remunerado, desde que o vínculo seja registrado antes da licença.

 O autor da emenda citou um exemplo para explicar a alteração no projeto: “uma professora que tem dois vínculos, um na prefeitura e outro na escola particular. Na particular ela terá concedida 120 dias de licença e no município 180 dias. Caso fosse aprovado sem a emenda, ela deveria abrir mão, ou dos 60 dias da prorrogação, ou do seu emprego anterior. Isso não seria justo. Por isso apresentamos essa proposta para fazer a correção no projeto. Assim regulamentamos o direito a servidora gestante ou adotante e damos clareza na lei para quando houver a solicitação do benefício por parte da servidora ou servidor do município”, esclareceu Daniel.

 O projeto segue, agora, para sanção do prefeito Humberto Souto.

 UTILIDADE PÚBLICA

Outro projeto de lei aprovado, o nº 54/2021, de autoria da vereadora Graça da casa do Motor (PSL), beneficia a comunidade de Santa Rita, que passa a ter a “Associação dos Moradores e Produtores Rurais da localidade de Mandacaru”, como de Utilidade Pública Municipal.

A autora do projeto explicou que com o título de utilidade pública a Associação poderá receber dos órgãos competentes, isenções, doações.

Também significa o reconhecimento do poder público que a associação está em consonância com seu objetivo social”, ressaltou Graça.

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