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Lei de Improbidade Administrativa é debatida pela Câmara com autoridades e representantes da sociedade civil

por Fernanda publicado 10/09/2021 13h31, última modificação 07/10/2024 19h44

Por Fernanda Aquino

A Câmara de Montes Claros realizou nesta sexta-feira, (10/09), audiência pública com o tema, “Lei de Improbidade: Aprimorar sim, impunidade jamais”. O objetivo foi debater as possíveis alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal 8429/92) e sugerir formas de diálogo com os representantes do povo no congresso nacional para, democraticamente, sensibilizá-los a aprimorar a Lei sem favorecer a impunidade.

Em junho deste ano, a Lei completou 29 anos de vigência. Ao longo dessas quase três décadas, o texto passou por profundos debates jurídicos, referentes ao conjunto da obra e, de forma específica, aos entraves da efetividade e ao combate aos atos de improbidade.

Ao se pronunciar sobre o assunto o presidente da Câmara, vereador Cláudio Rodrigues (CIDADANIA), informou que em julho a Câmara encaminhou aos Deputados Federais e Senadores por Minas Gerais uma MOÇÃO DE REPÚDIO sobre as alterações legislativas, que estão em debate no Congresso Nacional. “Embora bem-intencionadas e a pretexto de aprimorar a legislação, é preciso evitar que algumas destas propostas inviabilizem a investigação e a punição da corrupção na administração pública. Apoiamos iniciativas que evitem processos judiciais por questões que são meros erros administrativos, porque o objetivo da lei deve ser responsabilizar quem agiu de má-fé ou, pelo menos, com culpa muito grave”, explicou

O promotor de justiça de defesa do patrimônio público e do consumidor da comarca de Montes Claros, Felipe Gonçalves Caires ponderou sobre a importância deste debate, “Nós não pensamos da mesma maneira sobre tudo, a diversidade é a nossa riqueza, a minha alegria é presenciar que apesar disso, ainda há a civilidade de sermos capazes de nos encontrarmos e debatermos, principalmente quando temos convergências, porque unidos fazemos mais e melhor, do que apenas brigando entre nós”.

Felipe Caires explicou ainda que a Lei de Improbidade Administrativa pode aplicar desde multa até perda de função pública pelo agente público, suspensão de direitos políticos, proibição de contratar, além do ressarcimento ao erário do prejuízo que tiver sido causado.

O procurador da república em Montes Claros do Ministério Público Federal, Marcelo Malheiros Cerqueira, falou sobre os principais pontos do projeto de lei em discussão no congresso nacional, “Nós somos uma nação que além de marcada por um oficialismo, um excesso de Estado, nós fomos construídos com bases morais um tanto quanto frouxas, os nossos níveis de corrupção são altíssimos, no ranking da transparência internacional sobre a percepção da corrupção, nós figuramos a décadas uma posição muito ruim, e isso mostra que definitivamente nós precisamos de uma lei de improbidade administrativa eficiente, para junto com a repressão no campo penal, combater a corrupção”.

Além da presença de todos os vereadores, representando os diversos segmentos da sociedade participaram, Wadingthon Veloso do IFNMG, Brenda Mangabeira do movimento estudantil, Sônia Gomes, do movimento de combate a corrupção eleitoral – CCE e Cerradinha, Elizabel Santana, do Sindicato dos Professores, Danilo de Matos, advogado da Arquidiocese, Aparecida de Cássia Vieira, presidente da Caritas Arquidiocesana, Célio Moreira do Sindicato Único dos Trabalhadores, Arúbio Carlos dos Santos do Sindicato dos Comerciários, Antônio Alvimar, reitor da Unimontes, George Daniel Rodrigues do Diretório Central dos Estudantes – DCE, Gilson Froes da Marçonaria, Mauri Antunes da União Estadual dos Estudantes, Alexandre Silva do Movimento dos Trabalhadores sem Teto e Maria Luísa de Menezes da Unidade Popular.

Que possamos aperfeiçoar a Lei de Improbidade. Mas que o façamos para evitar injustiças ou atuações eleitoreiras, jamais para inviabilizar a investigação e a responsabilização de corruptos no país”, finalizou o vereador Cláudio Rodrigues.

Será encaminhada aos congressistas uma nota pública formulada a partir desta audiência e assinada pelos presentes, que são sugestões para a Lei, com a finalidade de tentar aprimorar a legislação.

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