Comunidade Pedra Preta poderá ser elevada a distrito
Por Selma Gonçalves
A Câmara de vereadores aprovou na sessão ordinária desta terça-feira (04), requerimento de autoria da vice-presidente da Casa Legislativa, Graça da casa do Motor (União Brasil), solicitando convênio com a Fundação João Pinheiro para a realização de estudo de viabilidade para elevação da comunidade Pedra Preta a distrito.
De acordo com a vereadora, para a consolidação do projeto também seria firmado convênio com a associação da comunidade para que a mesma arque com os custos previstos no contrato. Pedra Preta que fica a 50 quilômetros de Montes Claros conta com mais de 500 moradores, tem escola, posto de saúde, igreja, serviço de água e luz, ruas asfaltadas. Graça salientou que a comunidade atende todos os requisitos da lei para se tornar um distrito e todo o processo seria executado pela fundação João Pinheiro.
Pedra Preta do Montes
Graça lembrou que Minas Gerais já tem um distrito com o nome de Pedra Preta, por isso, os moradores decidiram que a comunidade, se tornando distrito, passaria a chamar Pedra Preta dos Montes.
Emenda à lei Orgânica
No dia seis de setembro deste ano, a Câmara aprovou projeto, também de autoria da vice-presidente da Câmara, de emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2022, que altera a redação dos artigos 7º e 8º.
“O projeto visa mudar a Lei Orgânica para a criação de mais distritos no município de Montes Claros. Algumas comunidades cresceram muito e já possuem todos os critérios para se tornar distritos, como em Pedra Preta, onde as associações já estão preparando toda documentação das primeiras atendidas com a nova lei”, explicou Graça.
Regras para criação de distritos
Para a criação de distritos, o povoado deverá atender aos requisitos legais estabelecidos:
-Eleitorado não inferior a 200.
-Existência de povoado com, pelo menos, 50 moradias espacialmente organizadas e escola pública.
-Demarcação dos limites segundo linhas geográficas que acompanhem, preferencialmente, acidentes naturais e que se situem entre pontos de presumível permanência no terreno e identificáveis em documentação cartográfica oficial, sendo vedada a formação de áreas descontínuas.
-A lei municipal que criar, organizar, redelimitar ou suprimir distrito será publicada no órgão oficial do Estado.
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