Câmara institui Dia Municipal do Protetor de Animais
Por Selma Gonçalves
A Câmara de Vereadores de Montes Claros aprovou na manhã desta terça-feira (8), quatro projetos de lei e um projeto de emenda.
Ceci Protetora (PP) apresentou projeto número 105/222 que institui o 17 de janeiro como Dia Municipal do Protetor de Animais. Para a vereadora, uma forma de reconhecer o trabalho de várias pessoas que dedicam tempo para garantir vida mais digna aos animais, além de conscientizar a população sobre a importância do Protetor de Animais para a saúde pública e a proteção e promoção dos direitos dos animais. “Muitos usam sua própria renda ou ajuda da população no resgate, cuidado, abrigo e busca por lares para animais abandonados. A atuação dessas pessoas promove a conscientização e a educação acerca da responsabilidade de toda a sociedade para com os animais, por isso, nada mais justo do que homenagear todos os protetores de animais da cidade Montes Claros”, explicou Ceci Protetora.
O presidente da Casa Legislativa, vereador Cláudio Rodrigues (Rede) foi o autor de três dos cinco projetos. O de número 103/ 2022 denomina Praça Clemente Oscar, localizada no Bairro Independência. O projeto número 104/2022 denomina Rua Nego Xavier, localizada no Distrito de Canto do Engenho.
O terceiro projeto por ele apresentado, emenda n°02/222, altera a redação do inciso 2º do artigo 80 e revoga o parágrafo único do artigo 81 da Lei Orgânica do Município de Montes Claros. A alteração tira da Casa legislativa o poder de ter o voto de censura. O projeto é fruto de uma recomendação do Ministério Público em relação a constitucionalidade no artigo 80 da lei orgânica e por esse motivo recomendou a presidência a revogação integralmente o parágrafo único do artigo 81 da lei Orgânica.
O autor do projeto, explica que nesta terça foi votada a primeira parte que trata da legalidade. Depois de 15 dias acontecerá a segunda votação, já que o mesmo é votado em dois turnos com maioria absoluta dos votos. Ele explicou o motivo da recomendação do MP que entende que os dois artigos que tratam do voto censura aos secretários municipais é ilegal e inconstitucional. “Na verdade é mais um ato político do que aplicativo da lei e isso não tira a prerrogativa da Casa de fiscalizar o comprimento das leis que devem ser respeitadas no ato da admissão de um secretário. Essas leis já estipulam a integridade e aptidão do indicado ao cargo de secretário. Entendemos, com tudo isso, a necessidade da aprovação da recomendação do MP ”, comentou o presidente.
O quinto projeto aprovado, de autoria do vereador Elair Gomes (MDB), presta homenagem a advogada Mafalda Madureira dando a conhecida rua 3, localizada no bairro Jaraguá II, o nome de Doutora Mafalda Madureira Mafra.
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