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Câmara emite Moção de Repúdio à Lei de Improbidade Administrativa

por Jerusia Arruda publicado 06/07/2021 12h15, última modificação 07/10/2024 19h44
Câmara emite Moção de Repúdio à Lei de Improbidade Administrativa

O projeto foi apresentado pelo presidente da Casa, vereador Cláudio Rodrigues

Por JERUSIA ARRUDA

Na sessão ordinária da Câmara Municipal de Montes Claros desta terça-feira (06/07), o presidente da Casa, vereador Cláudio Rodrigues, apresentou ao plenário uma proposta para que seja encaminhada aos deputados federais e senadores por Minas Gerais uma Moção de Repúdio sobre as alterações legislativas na Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, a chamada Lei de Improbidade Administrativa.

Rodrigues explicou que a Lei dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, e está passando por uma reformulação, tendo como principal ponto um artigo que define como crime de improbidade apenas as condutas dolosas, ou seja, só crimes intencionais serão punidos.

Segundo o vereador, embora bem-intencionadas e a pretexto de aprimorar a legislação, é preciso evitar que algumas destas propostas inviabilizem a investigação e a punição da corrupção na administração pública. “Apoiamos iniciativas que evitem processos judiciais por questões que são meros erros administrativos, e também que se coíba o uso precipitado de ações de improbidade, sobretudo como instrumento de interferência na disputa política, porque estas atitudes confundem a população e, não raro, injustiça agentes públicos prejulgados culpados, mas ao depois reconhecidos inocentes. Contudo, não se pode concordar com a estipulação, sob pena de arquivamento, de prazo máximo de apenas um ano para encerramento de investigações, ou de quatro anos para tramitação de processos,” justificou.

Cláudio Rodrigues explica que tais disposições, num país com mais de 5500 municípios quase sempre com órgãos investigativos sem estrutura adequada, onde o Poder Judiciário encontra-se assoberbado de processos, impedem a investigação e a responsabilização dos atos de improbidade mais graves e complexos. “Nós, vereadores e vereadoras, somos fiscais do dinheiro público por comando da Constituição e mandato das urnas, e conclamamos, portanto, os parlamentares de Minas Gerais no Congresso Nacional a receberem esta mensagem como um convite à reflexão. Que possamos aperfeiçoar, sim, a Lei de Improbidade, mas que o façamos para evitar injustiças ou atuações eleitoreiras, jamais para inviabilizar a investigação e a responsabilização de corruptos no país”, conclui.

Alterações
A proposta de alteração da Lei de Improbidade Administrativa está tramitando no Congresso Nacional e, conforme parecer do relator do projeto, deputado Carlos Zaratinni (PT-SP), “Ações negligentes, imprudentes ou imperitas, ainda que causem danos materiais ao Estado, não podem ser enquadradas como atos de improbidade, pois lhes falta o elemento de desonestidade”.

Ainda de acordo com o relator, “sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta-se a responsabilidade por ato de improbidade administrativa”. Com isso, a matéria prevê que a improbidade só será considerada quando ficar comprovado o fim de obter um proveito ou benefício indevido “para si mesmo ou para outra pessoa ou entidade”, pelos gestores públicos.

A proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, com 408 votos a favor e 67 votos contra. Mas o texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente da República antes de entrar em vigor. Se aprovada a nova lei, as ações de improbidade só poderão ser propostas pelo Ministério Público e não mais também pela União.

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