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Câmara de Vereadores aprova projeto que cria Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

por Stenio Aguiar publicado 10/10/2023 11h45, última modificação 07/10/2024 19h45

Por Stênio Aguiar

 

Os vereadores aprovaram na reunião ordinária desta terça-feira (10), o Projeto de Lei (PL) nº 130/2023 e emendas, que criam o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Montes Claros (PMGIRS), previsto como instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

O projeto de lei, do Executivo municipal, estruturou o plano após intenso estudo e diagnóstico das Comissões da Casa, bem como debate em audiências públicas. O PMGIRS contemplar diretrizes, metas e objetivos, para incluir e agregar todos os agentes envolvidos, bem como o bem-estar animal.

Durante audiência pública realizada no dia 29 de setembro, na Câmara de Vereadores, o secretário de Serviços Urbanos, Vinícius Versiani, destacou a importância plano de manejo dos resíduos sólidos que será desenvolvido e executado ao longo dos próximos 20 anos, podendo ser aprimorado a cada quatro anos.

 

Combate à Violência Política contra a Mulher

Outro projeto de lei aprovado, foi o que cria a Política Municipal de Combate à Violência Política contra a Mulher, compreendida como qualquer ação ou omissão, individual ou coletiva, com a finalidade de restringir o exercício de direito político pelas mulheres. A PL nº 137/2023, da Comissão da Mulher, tem como diretrizes a compreensão do direito político de forma ampla, e não restrita ao processo eleitoral ou ao exercício de mandato eletivo, abrangendo também a participação em partidos, associações e em manifestações, bem como a implementação de ações voltadas para o combate à violência política relacionada a cor, raça, etnia, religiosidade, classe social e orientação sexual.

 

Uso de contêineres

Foi aprovado ainda, o Projeto de Lei nº 133/2023, que disciplina o uso de contêineres no município de Montes Claros. Os contêineres obedecerão a modelo próprio, e deve ter pintura da cor padrão da empresa, bem como identificação de mesma; faixas refletivas nas cores branca e vermelha, conforme Resolução do Contran; identificação do nome do licenciado e do número do telefone da empresa no contêiner; bem como numeração visível para identificação do contêiner.

 

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