Câmara avalia projeto que propõe criação de Fundo de Amparo do Servidor Municipal
O vereador Cláudio Rodrigues explica que o Fundo vai possibilitar realizar várias ações importantes em benefício do servidor municipal
Por JERUSIA ARRUDA
O presidente da Câmara Municipal de Montes Claros, vereador Cláudio Rodrigues (Cidadania), deu entrada, na sessão ordinária desta terça-feira (18/05), a um Projeto de Lei que propõe a criação do Fundo de amparo a ações voltadas para o custeio do bem-estar do Servidor Público Municipal.
Segundo o presidente, o Fundo vai possibilitar financiar ações que promovam a qualidade de vida do servidor público municipal. “Sua instituição se configura como um importante passo para se pensar o desenvolvimento integrado das ações que visem a implementação de políticas públicas que efetivem melhoria nas condições socioeconômicas dos servidores da administração pública municipal direta e indireta, beneficiando cerca de dez mil servidores em áreas como cultura, saúde, lazer, habitação e moradia, higiene, segurança e medicina do trabalho, dentre outras”, explica.
Cláudio Rodrigues ressalta a necessidade de o Município desenvolver uma política de valorização do servidor público. “A constituição do Fundo denota uma visão administrativa austera, atenta às novas necessidades e realidades sociais e econômicas, e pautada pelos princípios da legalidade, sustentabilidade, planejamento e efetividade, buscando, em suma, a melhor aplicação possível do dinheiro público”, completa.
O parlamentar destaca, ainda, que a medida vai possibilitar realizar um plano de carreira, sonho antigo do servidor, mas que sempre ficou no discurso. “O projeto aponta os critérios e a origem dos recursos, e vai possibilitar realizar várias ações importantes, como um projeto habitacional numa faixa de valores acessível, plano de saúde, e até uma cooperativa de crédito para o servidor”, elenca.
RECURSOS
Segundo o parlamentar, o Fundo será constituído pelo dinheiro arrecadado com o lance ofertado pela instituição financeira que vencer a licitação para a centralização e processamento dos créditos da folha de pagamento dos servidores municipais. “O Poder Público Municipal fica obrigado a destinar compulsoriamente o percentual mínimo de 30% dos valores arrecadados. Já os valores arrecadados com os créditos da folha de pagamento dos servidores da Câmara Municipal serão destinados integralmente ao Fundo”, completa.
Conforme o projeto, o Fundo também poderá receber aportes de outras verbas públicas ou valores provenientes da iniciativa privada.
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