Câmara aprova projetos do Executivo municipal
Por Fernanda Aquino
Foram aprovados pela Câmara de Montes Claros durante reunião ordinária, realizada nesta terça-feira (23/02), projetos de lei de autoria do Executivo municipal, que dispõem sobre o repasse de recursos para a viabilização de fundos para programas e ações sociais.
Os repasses para o Fundo Municipal do Idoso e o Fundo Municipal para a Infância e Adolescência se darão através de recursos provenientes de doações de pessoas físicas e jurídicas efetuadas mediante deduções do Imposto de Renda.
Entenda sobre os Projetos
O Projeto de Lei nº 07 autoriza o repasse de recursos do Fundo Municipal do Idoso provenientes de doações de pessoas físicas e jurídicas efetuadas mediante deduções do Imposto de Renda, nos termos da legislação Federal, às entidades governamentais cadastradas no Conselho Municipal Idoso, para financiar programas e ações relativas ao idoso. O objetivo é assegurar os seus direitos sociais e criar condições para a promoção de sua autonomia, integração e participação efetiva na comunidade.
Projeto de Lei nº 08 autoriza o repasse de recursos do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência – FIA, provenientes de doações de pessoas físicas e jurídicas efetuadas mediante deduções do Imposto de Renda, nos termos da legislação Federal. As entidades governamentais inscritas no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA para o financiamento de programas, projetos e ações implementadas pelas entidades, são devidamente autorizadas.
Projeto de Lei nº 09 autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente no valor de R$30.915.585,36, para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus e para os reforços necessários para o enfrentamento de suas consequências.
Já o Projeto de Lei nº 10 autoriza o repasse de recursos financeiros para atender o acolhimento familiar e guarda subsidiada de crianças e adolescentes no município. O recurso será utilizado para manutenção dos serviços através de equipe técnica, e repasse mensal de bolsa-auxílio, no valor de R$ 550 (meio salário mínimo) para famílias com guarda temporária de crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos em situação de risco social e pessoal.
O objetivo do amparo às crianças e adolescentes sob guarda subsidiada é proporcionar meios capazes de readaptar ao convívio da família e da sociedade, com possibilidade de retorno à família de origem ou adoção, conforme o caso. Os recursos para manutenção dos serviços e da bolsa-auxílio são provenientes da dotação orçamentária destina à assistência às pessoas em situação de vulnerabilidade social.
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