Câmara aprova projeto que reajusta valor pago a pediatras
Por Stênio Aguiar
Alterar o valor pago a médicos pediatras, nos regimes de plantão no
atendimento pela rede pública de saúde, foi um dos projetos aprovados
nesta terça-feira (6), pelos vereadores na Câmara Municipal. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 13/2023, que altera o Anexo Único, da Lei Complementar nº 91, de 22 de março de 2022, reajusta o valor da hora
trabalhada pelo médico em atendimento de Pediatria de R$ 92,00 para R$117,00; no caso do atendimento ser em período especial, o valor atual será de R$ 167,00 ante os R$ 109,00 pagos anteriormente.
O presidente da Casa, vereador Junior Martins (Cidadania) destacou que a aprovação do projeto de lei é um passo importante para se resolver o
problema do atendimento pediátrico na cidade. O parlamentar solicitou a
descentralização do atendimento pediátrico nas grandes regiões de Montes Claros (Village do Lago, Renascença, Santos Reis, Major Prates, Maracanã, Delfino, Independência, Esplanada).
Os vereadores ainda solicitaram ao Executivo municipal a elaborador um
projeto em que contemple convênio em que o Município dê suporte aos
hospitais para que tenham atendimento pediátrico durante 24h por dia.
Componente Municipal de Auditoria do SUS
Outro projeto de lei aprovado foi o PL 55/2023, que institui o Componente
Municipal de Auditoria do Sistema Único de Saúde (CMA/SUS). O órgão é
integrante do Sistema Nacional de Auditoria do SUS, ligado à Secretaria
Municipal de Saúde e visa proporcionar segurança jurídica ao bom
andamento das atividades de controle interno e qualificação da gestão da
rede pública de saúde, responsável pelas atividades de avaliação técnico-
científica, assistencial, contábil, operacional, financeira e patrimonial do SUS no âmbito do município. Ainda de acordo com o texto do projeto, as ações serão mediante contrato ou convênio provenientes dos recursos repassados pelo Ministério da Saúde ou pela Secretaria Estadual de Saúde a Montes Claros, bem como daqueles que por qualquer fonte integrem o Fundo Municipal de Saúde, as receitas oriundas do próprio município ou outras que possam vir a ser destinadas à área da saúde.
Regularização de terrenos
Foram aprovados ainda os projetos de Lei nº 66 e 67 de 2023, que altera oartigo 3º, da lei municipal nº 3.631 e nº 3.626, de 16 de agosto de 2006, e retira o prazo de 90 dias para que o Estado de Minas Gerais, através das escolas estaduais Nereide Carvalho e Antônio Canela, possam providenciar o recebimento da escritura de doação e regularizar o imóvel doado, onde já funciona as respectivas unidades públicas de ensino.
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