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Câmara aprova projeto que prevê doação de terrenos para MP e OAB

por Selma Gonçalves publicado 23/06/2021 14h16, última modificação 07/10/2024 19h44
Câmara aprova projeto que prevê doação de terrenos para MP e OAB

O projeto em regime de urgência e encaminhou para sanção do prefeito.

Por Jerusia Arruda

Na sessão ordinária desta terça-feira (22/06), a Câmara Municipal de Montes Claros aprovou o projeto de lei nº 49/2021, de autoria do Executivo Municipal, que prevê a doação de dois terrenos, um para o Ministério Público e outro para a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB/MG), para construção de sedes próximas ao novo Fórum localizado no Bairro Ibituruna.

A Câmara aprovou o projeto em regime de urgência e encaminhou para sanção do prefeito.

O presidente, vereador Cláudio Rodrigues, destaca que a Câmara reconhece o papel primordial tanto do Ministério Público quanto da OAB na defesa da Democracia e dos direitos individuais e coletivos. “Tanto que fez um esforço para aprovação, no menor espaço de tempo, do projeto que permitirá a estas duas instituições maior proximidade com a população e, consequentemente, desenvolver melhor seus trabalhos”, completa.

Os dois terrenos somam uma área de 8.067 m2 e, conforme justificativa do Executivo Municipal, além das novas instalações do Ministério Público Estadual, “a área será de suma importância para os jovens advogados que, através dos escritórios compartilhados, terão local com estrutura de qualidade para atendimento da população e para reuniões de trabalho”.

O projeto de lei prevê que as edificações a serem construídas nos terrenos devem ser iniciadas no prazo de dois anos e concluídas no prazo de cinco anos, e os donatários deverão ter todos os projetos aprovados pelo Município no início das obras. O não cumprimento dessa previsão, ou a utilização do imóvel para finalidade diversa do previsto, salvo ampliação ou modificação expressamente autorizada pelo doador, implicará em automática reversão do imóvel ao Município, independentemente de qualquer indenização ou reembolso de dispêndios e benfeitorias eventualmente realizadas pelo donatário, que se incorporarão ao imóvel.

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