Câmara aprova projeto para facilitar negociação de dívidas de contribuintes
Por Selma Gonçalves
Vereadores aprovaram na sessão ordinária desta terça-feira (30), projeto do executivo que altera o código tributário municipal, regido pela lei nº 04 de 07 de dezembro de 2005, acrescentando o artigo 213 – A que permite o pagamento prévio das indenizações decorrentes de desapropriações sem utilização de recursos financeiros do tesouro municipal e, ainda, a recuperação de créditos tributários pela via administrativa, dispensando a judicialização de demandas dessa natureza.
Pelo artigo fica o executivo municipal autorizado a proceder a compensação de créditos tributários do município com créditos líquidos, certos e definitivamente apurados do contribuinte referentes a desapropriação de bens declarados de utilidade pública pelo município, pelo valor da avaliação realizada pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis do Município, nos termos e condições a serem regulamentados pelo Poder Executivo Municipal, mediante Decreto.
O vereador Aldair Fagundes explica que a lei vai facilitar a negociação de contribuintes que querem quitar dívidas com o município: "Tem contribuinte que tenta dar terreno em compensação a uma dívida com o município só que o valor venal – aquele que é declarado nos impostos, é muito abaixo do valor de mercado e é nessa fase da negociação que o contribuinte desiste. Por isso, a prefeitura quer, sem dispor de recursos do tesouro, fazer esse tipo de negociação. Receber, por exemplo, áreas que sejam de interesse do município para construção prédios públicos para atender a população. Seria uma espécie de permuta com a comissão de avaliação imobiliária fazendo a avaliação do valor real de mercado do imóvel em negociação. Isso vai facilitar e agilizar negociações beneficiando tanto o município, quanto o contribuinte", ressaltou o parlamentar.
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